A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), por meio do Colegiado de Cultura (CONGESC), prorrogou as inscrições para o Prêmio Catarinense de Boas Práticas em Gestão Cultural 2025. Agora, os interessados podem se inscrever até o dia 24 de abril de 2025, às 12h, exclusivamente pela plataforma www.prosas.com.br.
A premiação tem caráter não financeiro e busca reconhecer ações bem-sucedidas desenvolvidas por municípios, associações microrregionais e consórcios intermunicipais que contribuam para o fortalecimento das políticas públicas de cultura em Santa Catarina, por meio da formação, circulação artística e integração regional.
Como participar:
É necessário criar um perfil como “empreendedor” na plataforma Prosas, buscar pelo edital do prêmio e preencher as informações solicitadas. Também é obrigatório anexar documentos e materiais que comprovem a realização da ação cultural inscrita.
Categorias e premiação:
Serão premiados quatro municípios e um colegiado regional de cultura, divididos em três categorias:
Categoria 01 – Formação cultural (municípios): 1º e 2º lugar para iniciativas voltadas à formação na área da cultura.
Categoria 02 – Circulação artística (municípios): 1º e 2º lugar para projetos que promovam a circulação de expressões culturais e artísticas.
Categoria 03 – Integração regional (associações/consórcios): premiação para iniciativas conjuntas entre municípios.
Avaliação e resultados:
A seleção será feita por uma comissão nomeada pelo CONGESC, com base em critérios como impacto sociocultural, sustentabilidade, gestão, clareza da proposta e capacidade de integração com diferentes setores. O resultado final será divulgado até o dia 2 de maio de 2025, no site da FECAM.
Premiação:
A cerimônia acontecerá no dia 7 de maio, às 19h, durante o XIII Fórum de Gestores Municipais de Cultura de Santa Catarina, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, em Chapecó.
Mais informações:
Entre em contato com a equipe da FECAM pelo e-mail cultura@fecam.org.br ou acesse www.fecam.org.br.
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