A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) informa que o prazo final para o envio das informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) à Receita Federal termina na próxima quarta-feira, 30 de abril. A obrigação está prevista na Instrução Normativa (IN) 1877/2019, da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a normativa, o VTN corresponde ao preço de mercado do imóvel rural, considerando o solo, a superfície e a vegetação natural, excluindo-se valores relacionados a construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
O envio das informações é uma exigência para que os Municípios mantenham o convênio com a Receita Federal, condição necessária para a arrecadação de 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O não cumprimento do prazo implica na renúncia automática do convênio e na perda de 50% da arrecadação do imposto.
O envio deve ser realizado por meio do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, utilizando o Certificado Digital do Município.
Mais informações podem ser consultadas no site da Confederação Nacional de Municípios (CNM), no link: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-que-prazo-final-para-envio-de-vtn-e-30-de-abril.
Em caso de dúvidas, a equipe de Finanças da CNM está disponível pelo e-mail financas@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6666.
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